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São João de Caruaru 2025
Início » Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por fraude em agências de Caruaru

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por fraude em agências de Caruaru

26 de setembro de 2025
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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por fraude em agências de Caruaru

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco do Brasil (BB) ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as investigações comprovaram que a instituição utilizava estagiários em funções incompatíveis com a natureza do estágio, o que caracterizou fraude.

Em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, as apurações revelaram que estagiários de nível médio, técnico e superior executavam tarefas burocráticas sem vínculo com sua formação acadêmica. Entre as atividades apontadas estão arquivamento, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas, o que, de acordo com o MPT, prejudicava o aprendizado e desviava a finalidade do programa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), a conduta representou desvio de finalidade do estágio e prejuízo à formação dos estudantes, fundamentando a condenação. O Banco do Brasil recorreu, alegando desproporcionalidade e inexistência de dano coletivo. No entanto, o ministro do TST, Alexandre Ramos, destacou que o acórdão foi baseado em provas consistentes, sendo vedada a revisão pela Súmula 126.

O magistrado ressaltou que o valor de R$ 300 mil é proporcional ao porte econômico do banco e à gravidade da prática, além de cumprir função pedagógica para coibir irregularidades. A decisão do colegiado foi unânime.

O Banco do Brasil, por sua vez, alegou que segue diretrizes legais, possui políticas rígidas para o programa de estágio e apresentou sua defesa nos autos do processo. A instituição também afirmou que algumas atividades não exigem acompanhamento por profissionais específicos e reforçou que suas práticas estão alinhadas com a Lei do Estágio, em vigor desde 2008.

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